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Luciana Lameira
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Rita Aranha
Comentário ·
há 8 anos
Novidades da Lei nº 13.465/2017: o condomínio de lotes, o condomínio urbano simples e o loteamento de acesso controlado
Flávio Tartuce
·
há 9 anos
Olá, Dr., quero parabenizá-lo pelo excelente artigo!
Restou a mim, uma dúvida.
No item 3.9 - 71. como ficam os loteamentos fechados onde a via de circulação é uma Servidão de Passagem, de domínio dos proprietários dos lotes? Ou seja a via de circulação não é um bem público. Será possível transformá-lo em Loteamento Condominial? Já possuímos uma Associação de Moradores (a mais de 20 anos). Como fazer para instituir o condomínio de lotes? O cartório de imóveis pode se negar a registrar a Instituição e Especificação do Condomínio e Convenção?
Agradeço se puder lançar um pensar a respeito.
Obrigada.
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